O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) emitiu, em 1º de novembro, uma série de alertas por meio de seis Ofícios Circulares publicados no Diário Oficial Eletrônico. Esses documentos são voltados aos entes públicos, com o intuito de orientá-los sobre a importância de monitorar a gestão fiscal de forma mais rigorosa.
Os Ofícios Circulares nº 46, 47 e 48 foram endereçados às instituições que ultrapassaram os limites de alerta, prudencial e máximo para despesas com pessoal durante o segundo quadrimestre de 2024, informa o Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Estes alertas atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e buscam garantir que as administrações municipais respeitem os tetos estabelecidos para despesas com pessoal.
Nesta lista está a Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte entre 20 municípios do Estado do Ceará onde atingiu o limite de 49,70 por cento com Despesas com Pessoal da Receita Corrente Líquida, superando em 90% (noventa por cento) do limite legal, no 2º Quadrimestre de 2024.
FONTE/CRÉDITOS: Mário Oliveira
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