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Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026
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Direitos Humanos

Mais de 3 milhões com benefícios federais são bloqueados em bets

Funcionalidade no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) impede que beneficiários criem ou mantenham contas em bets.

Redação
Por Redação
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Mais de 3 milhões com benefícios federais são bloqueados em bets
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais federais, como o Bolsa Família, já foram impedidos de abrir ou manter contas em sites autorizados a explorar, no Brasil, as apostas de quota fixa, as chamadas bets.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), da Presidência da República, o bloqueio se tornou possível graças a uma funcionalidade do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), implementada em outubro de 2025.

Entre os impedidos, estão beneficiários dos seguintes programas:

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Leia Também:

  • Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Fundo de Financiamento Infantil (Fies);
  • programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.

O Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, para evitar “impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade”.

O Sigap é uma plataforma tecnológica que permite a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no país. Capaz de processar cerca de 500 milhões de registros diários, o sistema já acumula mais de 5 milhões de arquivos operacionais em sua base de dados.

Segundo a Secom, é a partir das informações reunidas pelo Sigap que as empresas licenciadas identificam os usuários impedidos de se cadastrar ou de manter uma conta já cadastrada nas plataformas de apostas. A verificação automática é feita em tempo real, no âmbito do Módulo Impedidos, por cruzamento entre o CPF e outras informações fornecidas pelo usuário.

Quando o impedimento é identificado em conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la e devolver ao usuário todo o saldo disponível. A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora.

Não há intervenção manual nesse processo e o bloqueio não gera nenhuma outra penalidade ao usuário ou às empresas.

*Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom), da Presidência da República. 

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - repórter da Agência Brasil
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