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Quinta-feira, 28 de Maio de 2026
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Direitos Humanos

Restringir crianças em eventos LGBTQIA+ é questão de ódio, diz jurista

Projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa.

Redação
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Restringir crianças em eventos LGBTQIA+ é questão de ódio, diz jurista
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” veicula uma questão de ódio. A avaliação é do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, que participou de diversas comissões ligadas aos direitos humanos ao longo da carreira. 

“É uma questão de ódio, puramente de ódio, é isso que faz com que o Brasil continue dividido entre pessoas que ignoram a diversidade e o resto do país”, disse Belisário. Atualmente, ele integra também a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a Comissão Internacional de Juristas. 

O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa. O texto cita especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, como um dos eventos que estariam proibidos a crianças e adolescentes.

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“A Câmara, junto com ele, votou em primeira votação. Acredito que talvez readquiram a sensibilidade e a coerência [na segunda votação], porque a parada é uma manifestação pública e política, ela não pode ser impedida”, defendeu o jurista.

O PL prevê ainda que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não poderão ocupar ou interditar vias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de pessoas.

“O fato de se limitar a restringir eventos LGBTQIA+, viola o princípio da igualdade, da não discriminação. Por que só esses eventos e não os eventos como o da parada religiosa que se realiza sempre em Santana? Por que não proibiu o carnaval? É uma coisa discriminatória”, mencionou Belisário.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) destacou que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera profundamente preocupantes iniciativas como essas, que se utilizam do falso argumento de proteção da infância.

“Trata-se de propostas inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+. Além de violarem direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, essas medidas reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, assim como os arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ que tem filhos”, diz a ANTRA.

PL é inconstitucional

“Isso é inconstitucional, a justiça vai eliminar isso, tenho absoluta certeza, seja por conta da violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, por usurpar o poder familiar, por violar o estatuto da criança e do adolescente”, afirmou Belisário dos Santos Jr.

O jurista lembrou ainda da contribuição de eventos como a Parada LGBTQIA+ em setores diversos, tanto pelo seu caráter de educação para a diversidade de crianças e adolescentes quanto econômico, já que atrai grande público e recursos para a cidade.

Professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde também coordena o Núcleo TransUnifesp, o advogado Renan Quinalha explica que o projeto de lei de Rubinho Nunes é inconstitucional por alguns fundamentos.

“Primeiro, porque viola a liberdade de associação e de reunião, viola a própria competência privativa da União para legislar sobre isso, não cabe a um município editar uma legislação.”

“Além disso, configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à população LGBTQIA+”, disse Renan, que é presidente do Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).

O advogado mencionou que há um precedente, inclusive, sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo parecer é favorável à inconstitucionalidade de uma lei do estado do Amazonas.

“É um PL que foi aprovado nesse mesmo sentido, proibindo presença de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho no estado do Amazonas, então já tem um voto favorável do relator e mais quatro votos acompanhando. Então a gente já tem uma sinalização de cinco ministros no Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de legislação tem essas causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, citou Renan.

O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, também considera o PL inconstitucional. Segundo ele, a proibição se mostra discriminatória e demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF.

“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil
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