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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
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Política

Ministério Público do Ceará ajuíza ação contra município de Jaguaribara por ultrapassar limites com gastos de pessoal

A Justiça dá o prazo de seis meses para regularizar os gastos com pessoal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação
Por Redação
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Ministério Público do Ceará ajuíza ação contra município de Jaguaribara por ultrapassar limites com gastos de pessoal
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O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, ação para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Jaguaribara, no prazo de seis meses, a regularizar os gastos com pessoal e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Ação Civil Pública, desde 2017 as despesas com folha de pagamento são crescentes no município, o que ocasiona irregularidades financeiras cometidas pela administração pública. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Jailton Felipe da Silva, titular da Promotoria de Justiça Vinculada de Jaguaribara.

Em 2021, o MP Ceará instaurou Inquérito Civil para apurar a extrapolação dos limites de gastos com pessoal do município de Jaguaribara. A investigação revelou uma escalada das despesas com folha de pagamento, superior ao limite de 60%. Em 2022, a Promotoria de Justiça Vinculada de Jaguaribara expediu recomendação para que a prefeitura adequasse a situação. Contudo, o município não atendeu ao recomendado e justificou, posteriormente, a tentativa de adequação dentro do prazo permitido pela Lei Complementar nº 178/2021. Em 2023, relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) revelou que Jaguaribara havia superado em mais de 100% o limite legal de gastos, reiterando o descumprimento da lei desde 2017. Mesmo assim, somente em 2025 a prefeitura abriu quatro processos seletivos simplificados para ocupar cargos de forma temporária em diversas secretarias.

Diante dos fatos, o MP requer, em caráter liminar, que o município regularize os gastos com pessoal dentro de seis meses, sob pena de multa diária ao prefeito até que a prefeitura atinja equilíbrio fiscal, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A finalidade é garantir a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da população. Para o MP, a aplicação da multa pessoal deve perdurar apenas até que seja alcançado o equilíbrio fiscal, conforme os limites traçados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida visa proteger o Estado, a sociedade e os princípios constitucionais que regem a função administrativa, especialmente o princípio da moralidade.

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom MP
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