Existe em curso no âmbito da 29ª Zona Eleitoral de Limoeiro do Norte uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pela Coligação “Juntos por Limoeiro” integrada pelos partidos/ federações: PSD, Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL, PSB, PRTB, SOLIDARIEDADE, PMB de Limoeiro do Norte/CE contra os então candidatos: e DILMARA AMARAL SILVA(Prefeita) e FRANCISCO JUSSIER BALTAZAR COSTA(Vice).
A ação de investigação diz respeito à “ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO C/C CONDUTA VEDADA E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO”. A AIJE com 88 páginas vem com um vasto e robusto material que, em tese, comprovariam o tal abuso de poder político e econômico da candidata a prefeita de Limoeiro do Norte.
Conforme a ação, a prefeita interina Dilmara Amaral(PRD), investida do cargo que ocupa teria “Desta feita, valendo-se do exorbitantemente uso do maquinário público, frente ao período eleitoral atual, a Sra. Dilmara Amaral, ora Investigada, realizou diversas ações irregulares que configuram abuso de poder político, econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio, com vistas a manipular, a condicionar o voto e a influenciar os cidadãos em direção à sua campanha eleitoral, maculando, assim, a isonomia e higidez do pleito eleitoral de 2024. Tais atos, os quais visaram fortalecer a sua candidatura como Prefeita frente ao eleitorado de Limoeiro do Norte/CE, ferem, de forma clarividente, bens e valores fundamentais atinentes à higidez do sistema político-eleitoral democrático, assim como os princípios que regem a correta atuação da Administração Pública e de seus agentes.”, grifo da peça processual.
A ação conta com imagens de perfis de redes sociais do então pré-candidato a vereador Adriano José, conhecido por Dadá do São Raimundo e “prints” de grupos de whatsapp onde o mesmo faz referência ao Secretário de Obras e a então prefeita “na resolução de problemas de comunidades”, utilizando maquinário público, conforme a ação “com o objetivo de captar eleitores”.
Na ação é mostrado DE FORMA CRONOLÓGICA, várias ação na área de recuperação de estradas, iluminação pública e etc. Além disso na ação é mostrado um evento onde participam cantadores.
A AIJE aponta ainda ações da então pré-candidata com o intuito de se auto promover como:
Visita as obras do Marcado da Carne e em mais de uma ocasião, tanto em inaugurações de obras públicas, visitas a espaços públicos de grande frequentação, por exemplo o campo florestal desta cidade, com camisa com dizeres: “bora trabalhar”.
PERÍODO DE CAMPANHA
Na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) é mostrado com vasto material (vídeos e fotos), condutas vedadas a então candidata:
DIA 18 DE AGOSTO DE 2024 - A Candidata à prefeita de Limoeiro e então prefeita interina, Dilmara Amaral, passeia por comunidades, espaços públicos, obras recém-inauguradas de Limoeiro do Norte em uma bicicleta mostrando obras da prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte que estão em andamento e que teriam sido concluídas em seus 10 meses de gestão.
DIA 21 a 30 DE AGOSTO DE 2024: Nos Festejos do Município a AIJE cita cita a contratação de cantor do Forró Toca do Vale pelo valor de R$ 150.000,00 reais pago pelos cofres públicos e posteriormente o mesmo declarando apoio à candidata e faz um “contraponto” ao ano anterior onde o evento foi realizado apenas com artistas locais.
“constatamos que tudo fora feito com o único objetivo de promoção pessoal, tendo em vista que o cantor TOCA DO VALE já declarou seu manifesto apoio a candidatura da chapa 25. Inclusive a página “@doidimdanet” oficialmente fez campanha eleitoral para Dilmara”, consta na AIJE.
DIA 07 DE SETEMBRO DE 2024: Consta “prints” do Instagram da candidata Dilmara Amaral participando dos Festejos alusivos a data, que seria em tese conduta vedada.
“Nesta referida data, ao participar do desfile cívico-militar de comemoração ao aniversário da Independência do Brasil, a candidata Dilmara Amaral, ora Requerida, promove sua candidatura, ao postar em sua página de campanha, várias fotos e mensagens de auto afirmação, em relação a sua participação no evento.”, grifo da AIJE.
“Mais cedo, nesta mesma data, a candidata Dilmara Amaral se encontrava em outro evento, este, privado, que ganhou notória publicidade, diante da transmissão em tempo real, feita pela página “ODOIDIMDANET”, onde a candidata, aparece ao lado de seu apoiador e também candidato DADÁ DO SÃO RAIMUNDO, ofertando cerveja, churrasco, música ao vivo com a presença de dois cantadores, que não só confirmam que foram contratados, como pedem votos em tempo real para a candidata e prefeita interina.”, grifo da AIJE.
DIA 14 DE SETEMBRO DE 2024: A AIJE cita “ASSÉDIO MORAL A SERVIDORES CONTRATADOS E DAS PROMESSAS DE GASOLINA A ELEITORES PARA CARREATA DE CAMPANHA OCORRIDA EM 14/09/2024”. No documento mostra “prints” de uma funcionaria sendo supostamente assediada para participar de ações de cunho eleitoral como também em outros "prints" de perfis de redes sociais e grupos de whatsapp a “captação de pessoas para participarem com veículos em carreatas. “temos ainda 4 vídeos que foram gravados no mesmo dia do evento, no Posto de combustível XXXXXXX, nesta cidade, que comprovam que dezenas de carros e motos, estavam abastecendo naquele posto”, grifo da AIJE.
PERFIS NA INTERNET
A AIJE cita ainda perfis na internet: "No que diz respeito a página “odoidimdanet”, já realizamos a denúncia perante o órgão competente e fora instaurada o processo de nº 0600397-09.2024.6.06.0029 / 029ª ZONA ELEITORAL DE LIMOEIRO DO NORTE para apurar a promoção de propaganda monetizada realizada pela candidata Dilmara Amaral, além das demais irregularidades que evidenciaram absoluta disparidade com a divulgação da candidatura da Dra. Mazé Maia. Outra página do instagram, a TV princesa Vale News que inclusive pertence a um candidato a vereador de nome GILVANILSON, pela coligação da Candidata Dilmara Amaral também fora denunciada à Justiça Eleitral pelo mesmo motivo. Processo 0600.398.91.2024.6.06.0029."
AUMENTO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO ANO ELEITORAL – ABUSO PERPETRADO COM FINALIDADE ELEITORAL.
A AIJE mostra em planilhas e consultas ao portal da transparência do município o avanço de contratações entre os meses de outubro de 2023 e agosto de 2024.
“Para uma melhor compreensão de todo o cenário, vamos catalogar em uma planilha o avanço de contratações de outubro de 2023 até Agosto de 2024. Em uma cidade com cerca de de 56.000 habitantes, 1128 funcionários efetivos, 162 comissionados, 11 cedidos, 7 agentes políticos, se faz realmente necessário quintuplicar a folha de pagamentos contratando mais 800 funcionários temporários em ano eleitoral?”, grifo da AIJE.
LICITAÇÃO PARA COMPRA DE PRÓTESES TOTAL E PARCIAL
Na AIJE há denúncia de contratação de empresa para o fornecimento de dentaduras. Ação que em tese, não se enquadra em: Continuidade de Serviços, Processos Iniciados Antes do Período Eleitoral e Restrições a Novos Empreendimentos.
DOS PEDIDOS
A Coligação “Juntos por Limoeiro” integrada pelos partidos/ federações: PSD, Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL, PSB, PRTB, SOLIDARIEDADE, PMB de Limoeiro do Norte pede então:
a) Que a presente ação de investigação judicial eleitoral seja recebida e processada em observância ao rito do art. 22 da LC 64/90;
b) Que sejam notificados os Investigados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 05 dias, conforme art. 22, I da LC 64/90;
c) Ao final, que sejam julgados procedentes os pedidos para condenar os Investigados às sanções previstas no art. 22, XIV, da LC 64/90, §§4 e 5, do art.73, da Lei 9.504/97 e art. 41-A da Lei 9.504/97, DETERMINANDO a cassação dos registros de candidatura dos Investigados e dos diplomas, caso eleitos, assim como declarar a inelegibilidade por 08 (oito) anos, bem como aplicação de multa no patamar máximo.
A PREFEITA PODE SER CASSADA?
O Juízo Eleitoral da 29ª Zona, após análise dos autos e manifestação do Ministério Público Eleitoral, que deverá se manifestar após ouvir a defesa e manifestação dos denunciados, deve se pronunciar pelo acatamento dos pedidos ou não, como o fez relativos ao então candidato Dadá do São Raimundo imputando-lhe INELEGIBILIDADE e MULTA, em processo semelhante.
LEIA O PEDIDO DE AIJE
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) -...
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