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Quarta-feira, 14 de Maio de 2025
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Política

Ministério Público pede cassação e inelegibilidade de prefeita e vice eleitos em Limoeiro do Norte

O órgão acusa a chapa de abuso de poder na contratação de servidores.

Redação
Por Redação
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Ministério Público pede cassação e inelegibilidade de prefeita e vice eleitos em Limoeiro do Norte
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O Ministério Público da 29ª Zona Eleitoral de Limoeiro do Norte acatou representação através de uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pela Coligação “Juntos por Limoeiro” integrada pelos partidos/ federações: PSD, Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL, PSB, PRTB, SOLIDARIEDADE, PMB de Limoeiro do Norte/CE contra os então candidatos: e DILMARA AMARAL SILVA(Prefeita) e FRANCISCO JUSSIER BALTAZAR COSTA(Vice).

A ação de investigação diz respeito à “ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO C/C CONDUTA VEDADA E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO”. A AIJE com 88 páginas vem com um vasto e robusto material que, em tese, comprovariam o tal abuso de poder político e econômico da candidata a prefeita de Limoeiro do Norte.

Nesta segunda-feira(09/12) o promotor eleitoral João Marcelo e Silva Diniz deu parecer onde "pugna pela procedência desta representação, para que a ambos os representados DILMARA AMARAL SILVA e FRANCISCO JUSSIER BALTAZAR COSTA, para que sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oi to anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como, a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.". É o parecer.

Conforme o promotor eleitoral "o município tem concurso público válido e vários dos contratos temporários, estão ocupando vagas de servidores efetivos, sem que se convoquem os aprovados no concurso, demonstrando ainda mais a gravidade da conduta de aumentar o número de servidores contratados em ano eleitoral.  Verificando-se, que está perfeitamente caracterizada o abuso de poder político, atinente ao aumento do numero de servidores contratados em detrimento do concurso público vigente, bem como o aumento injustificado de cargos comissionados, sem que se tenha comprovado qualquer excepcionalidade que justifique as ações ou caracterize urgência.

O Juízo Eleitoral da 29ª Zona, após análise dos autos e o PARECER da manifestação do Ministério Público Eleitoral, poderá ACATAR ou não a manifestação do Ministério Público.

LEIA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO LIMOEIRO DO NORTE

FONTE/CRÉDITOS: Mário Oliveira
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